TJAL - 0704433-94.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:59
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2025 11:46
Recebimento de Processo no GECOF
-
18/06/2025 11:45
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/06/2025 11:39
Transitado em Julgado
-
18/06/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:54
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Esmerada Onilda Gonzaga (OAB 12604/AL) Processo 0704433-94.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudielson Martins da Silva - DESPACHO Em razão do lapso temporal decorrido deste a manifestação de fls. 17, determino que INTIME-SE a parte autora, através de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o despacho de fls. 13/14, devendo, ainda, fazer a juntada da Guia de Recolhimento de Custas Judicias para possibilitar a analise do pedido de gratuidade judiciária.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
23/04/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:43
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Esmerada Onilda Gonzaga (OAB 12604/AL) Processo 0704433-94.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudielson Martins da Silva - Autos n° 0704433-94.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Claudielson Martins da Silva Réu: Município de Palmeira dos Indios DESPACHO 1.Compulsando-se os autos, percebe-se que a petição inicial não se encontra instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, na contramão do comando contido no art. 320 do Código de Processo Civil. 2.
Assim sendo, intime-se a parte autora, através de seu causídico, para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionando aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros - desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83). 3.
Advirta-se que a não emenda da petição inicial no prazo assinalado ensejará o seu indeferimento e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321 do CPC. 4.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
14/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 10:08
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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