TJAL - 0740760-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0740760-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Maria José da Silva SantosB0 - RÉU: B1Apdap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e PensionistasB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente a presente ação, declarando a inexistência da relação juridica entre as partes litigantes e, consequentemente, a inexistência do débito que originou os descontos referentes à contribuição associativa, denominada "CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844", realizada nos proventos da parte autora, confirmando os efeitos da decisão de fls. 66/71.
Outrossim, condeno a parte demandada à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente dos proventos da parte autora (CDC, art. 42, parágrafo único), relativos à supracitada contribuição associativa, montantes a serem atualizados com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que já comporta juros e correção monetária.
Ademais, presentes ao caso em concreto, de forma concorrente, os pressupostos legais suso enfocados (ato ilícito ou conduta culposa - nexo causal e dano), condeno a parte demandada a indenizar a parte autora, a título de reparação de dano moral, por esta suportado, atento à gravidade, à extensão e a natureza da lesão, bem como às peculiaridades do caso em concreto, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela Taxa Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir do primeiro desconto, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada.
P.
R.
I.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
08/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 18:46
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0740760-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva Santos - Réu: Apdap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
24/04/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 23:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:24
Processo Transferido entre Varas
-
23/04/2025 17:23
Processo Transferido entre Varas
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22/04/2025 18:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/04/2025 15:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 15:11:18, 10ª Vara Cível da Capital.
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09/04/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0740760-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva Santos - Réu: Apdap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - 3169 -
19/12/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:39
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/04/2025 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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05/11/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:02
INCONSISTENTE
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25/10/2024 08:02
Recebidos os autos.
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25/10/2024 08:02
Recebidos os autos.
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25/10/2024 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/10/2024 08:02
Recebidos os autos.
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25/10/2024 08:02
INCONSISTENTE
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24/10/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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24/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 10:44
Expedição de Carta.
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03/09/2024 10:35
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 11:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/08/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2024 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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