TJAL - 0700439-78.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700439-78.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Telma dos Santos - LitsPassiv: Banco Pan Sa - Compulsando detidamente os documentos que instruem os autos, verifica-se que a parte autora, de forma expressa em sua petição inicial, manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação, bem como à fl. 177.
Assim, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência para esse fim.
Diante disso, DETERMINO a retirada do processo da pauta de audiências, uma vez que foi designada sessão para o dia 12 de março de 2025, às 09h30, conforme ato ordinatório de fl. 151.
Ressalto, entretanto, que eventual audiência de conciliação poderá ser designada posteriormente, caso haja manifestação de interesse por quaisquer das partes.
Verifica-se ainda que já foram apresentadas a contestação (fls. 74/137) e a impugnação à contestação (fls. 157/178).
Por fim, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade e utilidade do respectivo meio probatório.
Alerta-se que o pedido genérico de utilização de "todas as provas admitidas em Direito" será considerado insuficiente, sujeitando-se à preclusão ou ao indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cumpra-se. -
16/01/2025 16:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700439-78.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Telma dos Santos - LitsPassiv: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/01/2025 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
15/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 13:18
Expedição de Carta.
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29/10/2024 11:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/10/2024 21:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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26/10/2024 12:47
Concedida em parte a Medida Liminar
-
20/08/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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