TJAL - 0711067-36.2025.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO PAULO GOMES DE BARROS (OAB 9010/AL) - Processo 0711067-36.2025.8.02.0058 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - AUTORA: B1Maria Andreia de OliveiraB0 - DECISÃO 1) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do Art. 98 do CPC. 2) Intime-se o requerido, através de mandado para que o mesmo, no prazo máximo de 03 (três) dias, promova o pagamento da quantia de R$ 6.681,00 (seis mil seiscentos e oitenta e um reais), referente ao débito da pensão alimentícia do meses de maio a julho de 2025, podendo provar que fez tal pagamento, ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazer, sob pena de PRISÃO. 3) Oficie-se o Colégio Sacramento, localizado na cidade de Maceió/AL, para que no prazo máximo de 05 dias, informe a este juízo se o requerido Jorge Luiz Ferreira de França, portador do CPF *43.***.*50-72, possui algum vinculo empregatício com tal instituição de ensino, e caso tenha, remeta a este juízo os comprovantes das 02 (duas) últimas remunerações. 4) Oficie-se o INSS, para que informe a este juízo no prazo máximo de 10 (dez) dias, se o Sr.
Jorge Luiz Ferreira de França, portador do CPF *43.***.*50-72, possui ou não vinculo empregatício ou recebe algum benefício assistencial ou previdenciário. 5) Cumpra-se.
Arapiraca , 09 de julho de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
10/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 19:43
Decisão Proferida
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09/07/2025 17:14
Conclusos para despacho
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09/07/2025 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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