TJAL - 0719838-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLEY EUGÊNIO VERAS (OAB 10572/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0719838-14.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - AUTORA: B1Maria Benedita dos SantosB0 - RÉU: B1Edvan Nascimento de LimaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 09/10/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
15/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:57
Expedição de Carta.
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15/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 12:52
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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16/07/2025 16:58
Processo Transferido entre Varas
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16/07/2025 16:57
Processo recebido pelo CJUS
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16/07/2025 16:57
Recebimento no CEJUSC
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16/07/2025 16:57
Remessa para o CEJUSC
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16/07/2025 16:57
Processo recebido pelo CJUS
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16/07/2025 16:57
Processo Transferido entre Varas
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16/07/2025 09:27
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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11/07/2025 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MARLEY EUGÊNIO VERAS (OAB 10572/AL) - Processo 0719838-14.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - AUTORA: B1Maria Benedita dos SantosB0 - RÉU: B1Edvan Nascimento de LimaB0 - Indefiro o pedido formulado à fl. 68, em razão de equívoco imputável à própria Defensoria Pública, que indicou qualificação incorreta da parte autora, informando endereço divergente - em CEP, logradouro e bairro - daquele constante no documento acostado à fl. 09, o que ocasionou erro que poderia ter sido evitado no momento da tentativa de intimação via AR.Dessa forma, determino ao cartório a retificação da qualificação da parte autora, com base nas informações constantes do documento de fl. 09.Em seguida, devolvam-se os autos ao CJUS para fins de designação de nova audiência de tentativa de conciliação.
Cumpra-se. -
10/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 17:34
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
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23/02/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 17:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:46
Processo Transferido entre Varas
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25/11/2024 09:46
Processo Transferido entre Varas
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23/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/11/2024 15:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2024 15:14:15, 30ª Vara Cível da Capital.
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13/11/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/11/2024 18:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 18:43
Expedição de Carta.
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14/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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23/09/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 22:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/09/2024 22:31:56, 30ª Vara Cível da Capital.
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20/09/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 14:28
Expedição de Carta.
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31/07/2024 14:26
Expedição de Carta.
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31/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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09/07/2024 11:13
Processo Transferido entre Varas
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09/07/2024 11:13
Processo recebido pelo CJUS
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09/07/2024 11:13
Recebimento no CEJUSC
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09/07/2024 11:13
Remessa para o CEJUSC
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09/07/2024 11:13
Processo recebido pelo CJUS
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09/07/2024 11:13
Processo Transferido entre Varas
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09/07/2024 07:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/07/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
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24/04/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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