TJAL - 0721501-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL), ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS) - Processo 0721501-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Gedivan José da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
26/08/2025 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL), ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS) - Processo 0721501-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Gedivan José da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, sob pena de preclusão. -
05/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS), ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL) - Processo 0721501-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Gedivan José da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (fls. 38-58), com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 10:55
Expedição de Carta.
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05/05/2025 15:51
Decisão Proferida
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01/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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