TJAL - 0705504-38.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL) - Processo 0705504-38.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Perdas e Danos - AUTORA: B1Ana Maria Cavalcante PurezaB0 - Intime-se o Executado, nos termos do Art. 854, §2º, do CPC. -
21/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 21:45
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL) - Processo 0705504-38.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Perdas e Danos - AUTORA: B1Ana Maria Cavalcante PurezaB0 - Protocolado na data de hoje determinação de bloqueio de valores, aguarde-se resposta. -
16/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 09:02
Despacho de Mero Expediente
-
11/07/2025 08:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL) - Processo 0705504-38.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Perdas e Danos - AUTORA: B1Ana Maria Cavalcante PurezaB0 - O Exequente postula que se proceda com o bloqueio de valores em dinheiro objetivando a satisfação do crédito.
Então, para que se impulsione o processo, defiro o pedido, nos termos do Art. 854 e seguintes do CPC e ordeno que se proceda a indisponibilidade, por via do SISBAJUD (através de ordens automáticas de bloqueio "teimosinha"), de valores ou ativos financeiros porventura existentes em nome do Executado.
Em caso de resposta positiva, intime-se o Executado, nos termos do Art. 854, §2º, do CPC.
Em caso negativo, intime-se o Exequente para que se manifeste em 10(dez) dias.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
10/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 17:21
Decisão Proferida
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09/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
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09/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 19:13
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 15:55
Expedição de Carta.
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24/02/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 08:43
Decisão Proferida
-
20/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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