TJAL - 0713301-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE (OAB 13962/AL) - Processo 0713301-02.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Pagamento - AUTOR: B1Nogueira Participações e Empreendimentos Ltda.B0 - DECISÃO Tendo em vista o teor da decisão de págs. 25/30 e considerando ainda o decisum do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas às págs. 71/79, determino que a Ré desocupe o imóvel dado em locação, no prazo máximo de dez dias, sob pena de despejo compulsório, se necessário com o emprego de força policial, inclusive arrombamento.
Dando seguimento ao feito, intime-se o Autor para se manifestar sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de quinze dias.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió , 10 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 14:56
Decisão Proferida
-
24/10/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 16:02
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 15:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 18:26
Decisão Proferida
-
22/03/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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