TJAL - 0704378-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO RICARDO SCAVUZZI DE CARVALHO (OAB 11287/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0704378-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Rosane Ribeiro LeiteB0 - RÉ: B1Adriana Santos RibeiroB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA EXORDIAL, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para: A) Condenar a Ré Adriana Santos Ribeiro, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, a compensar a Autora Rosane Ribeiro Leite - a título de danos morais - os quais fixo no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulada pela Ré em face da ausência de elementos comprobatórios.
Condeno a Ré, por fim, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,09 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 06:16
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 18:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2024 18:18:53, 1ª Vara Cível da Capital.
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11/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:26
Expedição de Carta.
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31/10/2024 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 17:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 17:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
-
29/09/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 17:43
Decisão Proferida
-
07/08/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2024 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 13:23
Expedição de Carta.
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21/04/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:08
Decisão Proferida
-
18/02/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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