TJAL - 0717191-80.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0717191-80.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Jaciane Jeronimo dos Santos - Apelado: Ativos S/A - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - 'DESPACHO 01.
Trata-se recurso de apelação (fls. 131-133) interposto por MARIA JACIANE JERONIMO DOS SANTOS, inconformada com a sentença (fls. 124-128) proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Capital, nos autos da "ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais" (fls. 01-09) n. 0717191-80.2023.8.02.0001, ajuizada em desfavor de ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. 02.
Por meio da referida sentença (fls. 124-128), o Juízo de origem julgou improcedente a pretensão autoral, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, suspensa a exigibilidade ante a concessão do benefício da justiça gratuita. 03.
Sustentou a parte recorrente (fls. 131-33) que a ausência de prova da origem do débito inscrito na plataforma "Serasa Lima Nome" demonstra a ilegalidade da negativação; configuração de danos morais; inaplicabilidade da Sumula n. 385 do STJ ao caso concreto, na medida em que a anotação discutida nos presentes autos é a mais antiga, não havendo que se falar em registros pretéritos. 04.
Pugnou pela reforma da sentença a fim de julgar totalmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, com a inversão dos ônus da sucumbência. 05.
A parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 137-152, suscitando (a) necessidade de suspensão do processo, em virtude de afetação, perante o Superior Tribunal de Justiça, do Tema Repetitivo n. 1.264; (b) ofensa ao princípio da dialeticidade; (c) inovação recursal.
No mérito, se opondo aos argumentos expostos no apelo, com razões reiterativas. 06. É, em síntese, o relatório. 07.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 14 de agosto de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador-Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB: 1320A/RN) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) -
31/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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21/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0717191-80.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - AUTORA: B1Maria Jaciane Jeronimo dos SantosB0 - RÉU: B1ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
10/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 11:12
Publicado ato_publicado em data.
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29/10/2024 19:51
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
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01/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:09
Processo Transferido entre Varas
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13/11/2023 15:09
Processo Transferido entre Varas
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13/11/2023 13:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/11/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 13:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/11/2023 13:44:33, 12ª Vara Cível da Capital.
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05/11/2023 02:05
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2023 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 15:35
Expedição de Carta.
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21/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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08/08/2023 18:12
Processo Transferido entre Varas
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08/08/2023 18:12
Processo recebido pelo CJUS
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08/08/2023 18:12
Recebimento no CEJUSC
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08/08/2023 18:12
Remessa para o CEJUSC
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08/08/2023 18:12
Processo recebido pelo CJUS
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08/08/2023 18:12
Processo Transferido entre Varas
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08/08/2023 17:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/05/2023 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/05/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2023 23:30
Conclusos para despacho
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27/04/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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