TJAL - 0732400-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALD ROZENDO LIMA (OAB 9570/AL) - Processo 0732400-21.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Maria das Graças Correia GomesB0 - 1.Defiro o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC/15. 2.Dê-se vista ao Douto representante do Ministério Público, para que o mesmo possa se manifestar acerca do presente feito. 3.
Cumpra-se. -
19/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 17:37
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALD ROZENDO LIMA (OAB 9570/AL) - Processo 0732400-21.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Maria das Graças Correia GomesB0 - 1.No que tange ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, percebe-se que a parte não acostou a declaração de hipossuficiência econômica, assim como não acostou qualquer outro elemento que sirva para indicar a capacidade financeira (ex.: CadÚnico, Imposto de Renda, Folha de Pagamento, entre outros), cabendo, neste caso, à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. 2.Ademais, para fins de análise e concessão da justiça gratuita é imprescindível que seja acostada aos autos a guia de recolhimento de custas processuais, calculadas pela Contadoria Judicial. 3.Portanto, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, juntando a folha do cálculo das custas, bem como a declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinados, juntamente com a documentação que comprove sua hipossuficiência financeira para posterior decisão acerca do pedido de justiça gratuita. 4.Cumpra-se. -
10/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 16:20
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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