TJAL - 0730748-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO BRAGA QUINTELLA JUCÁ (OAB 14920/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP) - Processo 0730748-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Sueli Maria Leite BorgesB0 - RÉU: B1Ciaxa Vida e Previdência S./a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Maceió, 08 de agosto de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
08/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO BRAGA QUINTELLA JUCÁ (OAB 14920/AL) - Processo 0730748-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Sueli Maria Leite BorgesB0 - Portanto, considerando que há pedido expresso na inicial, bem como provas suficientes acostadas para comprovação da hipossuficiência financeira da parte acionante, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se. -
10/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 16:15
Decisão Proferida
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18/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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