TJAL - 0700842-35.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENDA MARIANA DA SILVA NOBRE (OAB 14899/AL), ADV: FÁBIO DA SILVA RIBEIRO (OAB 17040/AL) - Processo 0700842-35.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - AUTOR: B1Renato Camilo da SilvaB0 - Ante o exposto, em razão da ausência de preenchimento dos requisitos legais, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.
Contudo, em virtude dos indicativos de hipossuficiência financeira demonstrada nos autos, defiro a gratuidade judiciária requerida.
Dispenso a designação prévia de audiência de conciliação neste caso ante a indisponibilidade do interesse público envolvido.
Cite-se o ente municipal para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC), oportunidade em que deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando com elementos concretos suas pertinências, de forma específica e fundamentada, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas, sob pena de indeferimento, podendo requerer o julgamento antecipado da lide. -
10/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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