TJAL - 0702482-69.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: DANIEL LOPES LIMA (OAB 16301A/AL), ADV: THIAGO LYRA LISBOA MONTEIRO (OAB 18607/AL) - Processo 0702482-69.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Carlos Humberto Caetano da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Do exposto, DECLARO incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para o processamento e julgamento do presente feito, julgando extinto o processo, sem o exame do mérito, com fulcro nos artigos 3o e 51, inciso II da Lei de Regência dos Juizados Especiais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,10 de julho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
10/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 11:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 09:22:14, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2024 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 15:31
Expedição de Carta.
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11/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 13:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 09:01:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/11/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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