TJAL - 0701455-51.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHALIA CAVALCANTI LIMEIRA MARTINS (OAB 10300/AL) - Processo 0701455-51.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Residencial Cidade JardimB0 - Vistos etc...
Dispensado o relatório, de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
No caso dos presentes autos a parte autora deixou de executar os atos judiciais necessários ao prosseguimento do feito, no prazo que lhe coube.
Observa-se que o fato acima descrito se enquadra perfeitamente à norma trazida pelo o artigo 485, III do Código de Processo Civil, "in verbis": "Art. 485 - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito. [...] III - por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Assim sendo, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem a resolução do mérito, nos termos do Art. 485, III, do Código de Processo Civil, c/c o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 11:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 09:39
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2024 10:18:54, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 08:31
Expedição de Carta.
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22/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 18:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/07/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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