TJAL - 0700662-37.2024.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:21
Baixa Definitiva
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30/04/2025 12:21
Devolução de Carta Precatória
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30/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:15
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 08:54
Remessa à CJU - Custas
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Everany Soares de Souza (OAB 16848/AL) Processo 0700662-37.2024.8.02.0005 - Cumprimento de sentença - Autor: Antonio Moura dos Santos Junior - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de ordem do MM.
Juiz de direito desta comarca, Dr.Vinicius Augusto de Souza Araújo, abro vista dos autos aos advogados(a) das partes para ciência acerca dos alvarás de fls.159 e fls.160. -
28/04/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:31
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Everany Soares de Souza (OAB 16848/AL) Processo 0700662-37.2024.8.02.0005 - Cumprimento de sentença - Autor: Antonio Moura dos Santos Junior - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 513, caput, c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil - CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se alvará em nome do patrono Everany Soares Lopes de Souza, OAB/AL n° 16.848, por meio de transferência por Pix, chave: [email protected], a fim de que seja levantada a quantia de R$ 1.016,40 (um mil dezesseis reais e quarenta centavos), referentes aos honorários contratuais.
Outrossim, expeça-se alvará em nome da parte exequente, Antônio Moura dos Santos Junior, CPF sob o n° *30.***.*29-78, por meio de transferência por Pix, chave: *30.***.*29-78, a fim de que seja levantada a quantia de R$ 5.080,33 (cinco mil oitenta reais e trinta e três centavos) . -
01/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Everany Soares de Souza (OAB 16848/AL) Processo 0700662-37.2024.8.02.0005 - Cumprimento de sentença - Autor: Antonio Moura dos Santos Junior - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - intimem-se as partes do teor de tal decisão. -
10/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 15:22
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 08:19
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 11:44
Retificação de Classe Processual
-
24/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 13:32
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Everany Soares de Souza (OAB 16848/AL) Processo 0700662-37.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Moura dos Santos Junior - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, resolvo o mérito, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: A) declarar a inexistência da relação jurídica que deu causa a dívida de fls. 71/72, no valor com oferta de R$ 214,69 (duzentos e catorze reais e sessenta e nove centavos) B) Condenar a empresa ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à requerente, referente à compensação por danos morais.
Sobre este valor, deverá incidir juros cujo índice corresponderá Selic menos IPCA do período de apuração, com termo inicial a partir da citação até a publicação desta sentença, quando começa a incidir a correção monetária, devendo ser observada apenas a taxa SELIC a partir de então.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pelo réu, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, em não havendo pedido de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Everany Soares de Souza (OAB 16848/AL) Processo 0700662-37.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Moura dos Santos Junior - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700662-37.2024.8.02.0005 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Antonio Moura dos Santos Junior Réu: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de ordem do MM.
Juiz de Direito desta comarca, Vinicius Augusto de Souza Araújo, Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Boca da Mata, 14 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 23:45
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:23
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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17/11/2024 18:36
Expedição de Carta.
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08/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 23:01
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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