TJAL - 0700340-39.2021.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 18:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:02
Apensado ao processo
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08/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Antonio de Bastos (OAB 15451A/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700340-39.2021.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Juraci de Araújo - Réu: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a. - III.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos autorais, a fim de: a) declarar a nulidade e inexistência de débito do contrato indicado na exordial; b) condenar a parte ré pagar à parte autora o valor 2.000,00 (dois mil) reais, como forma de reparação dos danos morais, será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) a partir do evento danoso (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes, na percentual de 50% para cada, ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, ora fixados à razão de 10% do valor atualizado da causa.
Quanto à cota parte do demandante, a exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Em sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taquarana, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito -
29/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Antonio de Bastos (OAB 15451A/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700340-39.2021.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Juraci de Araújo - Réu: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte demandada sobre a Petição/Proposta de fls. 106/109, no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 18:48
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 16:55
Outras Decisões
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02/06/2023 15:46
Visto em Autoinspeção
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01/08/2022 17:09
Conclusos para despacho
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25/07/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
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25/07/2022 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2022 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 19:44
Visto em Autoinspeção
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26/08/2021 17:15
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2021 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 09:55
Decisão Proferida
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25/05/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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