TJAL - 0711707-73.2024.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0711707-73.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Major Izidoro - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelada: Maria Jose Sabino da Cruz - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Isamélia Demes Gualberto Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) -
21/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0711707-73.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - DESPACHO Considerando o teor da certidão de fl. 105, cumpra-se o despacho de fl. 96 em sua integralidade.
Providências necessárias.
Major Izidoro(AL), 20 de agosto de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
20/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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20/08/2025 13:29
Transitado em Julgado
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20/08/2025 13:28
Reativação de Processo Baixado
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20/08/2025 13:27
Reativação de Processo Baixado
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20/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 10:04
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 21:58
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0711707-73.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o pedido formulado à fl. 100, uma vez que o feito já se encontra sentenciado, tendo sido interposto recurso de apelação, inclusive.
Após, conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 17 de julho de 2025.
Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito em Substituição -
17/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 14:00
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0711707-73.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Considerando a juntada de recurso de apelação às fls. 82/95, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o § 1º do artigo 1.010 c/c art. 331, §1º, ambos do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido art. 1.010 do CPC.
Providências necessárias.
Major Izidoro(AL), 08 de maio de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
08/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 10:53
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0711707-73.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, com fulcro no inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito.
Sucumbente, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Sem honorários sucumbenciais.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Promova-se o recolhimento do mandado de busca e apreensão e o desfazimento de qualquer restrição imposta ao bem nestes autos (fl. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 08:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 21:33
Retificação de Prazo, devido feriado
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06/09/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 12:47
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 08:01
Conclusos para despacho
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05/09/2024 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2024 07:57
Redistribuição de Processo - Saída
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05/09/2024 07:57
Recebimento de Processo de Outro Foro
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28/08/2024 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2024 13:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/08/2024 10:23
Decisão Proferida
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27/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 08:33
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 18:00
Conclusos para despacho
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21/08/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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