TJAL - 0700980-45.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE PARAÍSO BELÉM (OAB 11217/AL) - Processo 0700980-45.2025.8.02.0050 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Erivaldo Vieira da Silva FilhoB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, vista a Fazenda Pública para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. -
28/08/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 13:38
Juntada de Informações
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14/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE PARAÍSO BELÉM (OAB 11217/AL) - Processo 0700980-45.2025.8.02.0050 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Erivaldo Vieira da Silva FilhoB0 - Verifica-se o decurso do prazo para manifestação do Estado de Alagoas, sem apresentação de resposta, conforme certidão de fl. 35.
Diante disso, e considerando o valor bloqueado indicado às fls. 25/28, DETERMINO a transferência da quantia para a empresa indicada, nos termos da decisão de fls. 12/17.
Ressalte-se que a nota fiscal correspondente deverá ser emitida em nome do Estado de Alagoas, inscrito no CNPJ sob o nº 12.***.***/0001-76.
Providências necessárias. -
06/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 07:36
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 06:26
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:30
Retificação de Classe Processual
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11/07/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE PARAÍSO BELÉM (OAB 11217/AL) - Processo 0700980-45.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Erivaldo Vieira da Silva FilhoB0 - Ante o exposto: DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para DETERMINAR o bloqueio de verbas públicas das contas do Estado de Alagoas, via sistema SISBAJUD, no valor de R$ 137.371,41 (cento e trinta e sete mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos), necessários à aquisição dos insumos médicos para tratamento do exequente pelo período de 3 (três) meses, considerando a comprovada urgência do caso e o histórico de descumprimento reiterado da obrigação pelo ente público.
Efetivado o bloqueio, DETERMINO a transferência do valor para conta judicial remunerada vinculada a este processo, certificando-se nos autos.
Após a transferência, INTIME-SE a Fazenda Pública, por meio de seu procurador, para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias;.
Havendo manifestação da Fazenda Pública, VOLTEM os autos conclusos para apreciação em caráter prioritário.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, AUTORIZO, desde logo, a liberação do valor à empresa TÉCNICA DISTRIBUIÇÃO HOSPITALAR EIRELI (CNPJ nº 11.***.***/0001-03), fornecedora exclusiva dos insumos conforme declaração de fls. 06, mediante transferência para a conta bancária indicada às fls. 04 (Banco Itaú, Agência 5584, Conta Corrente nº 14212-8).
ADVIRTO o Estado de Alagoas que poderá, a qualquer tempo, assumir diretamente o cumprimento da obrigação mediante o fornecimento dos insumos prescritos na quantidade e qualidade adequadas, caso em que será avaliada a possibilidade de desbloqueio do valor remanescente não utilizado, mediante comprovação inequívoca do fornecimento e prévia oitiva da parte exequente.
DETERMINO o apensamento dos presentes autos ao processo principal de nº 0700294-29.2020.8.02.0050, para tramitação conjunta, conforme orientação contida na sentença que extinguiu o cumprimento anterior, facilitando o acompanhamento da evolução clínica do paciente e a verificação da necessidade de continuidade do tratamento.
Para o cumprimento da ordem de bloqueio, encaminhem-se os autos à fila "Sisbajud - Bloquear Valor Sisbajud" para lançamento da minuta no sistema, com a indicação de URGENTE na triagem eletrônica. -
10/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 12:08
Decisão Proferida
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09/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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