TJAL - 0711053-52.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ÍTALO MATHEUS DE OLIVEIRA SENA (OAB 19966/AL) - Processo 0711053-52.2025.8.02.0058 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: B1Marcos André dos SantosB0 - DESPACHO Em virtude da certidão de óbito, mesmo depois da nova anexação, permanecer com os campos de causa da morte e diagnóstico ilegíveis, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, deposite, na Secretaria da 8ª Vara de Arapiraca, a via original daquele documento para fins de extração de suas informações e certificação nos autos. À SPU, extrai-se certidão de antecedentes criminais e de ações proposta por ou em face da falecida.
Após, certificado nos autos o conteúdo da declaração de óbito, intime-se o Ministério Público para emitir parecer derradeira em cinco dias. -
25/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 08:26
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 04:41
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 09:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ÍTALO MATHEUS DE OLIVEIRA SENA (OAB 19966/AL) - Processo 0711053-52.2025.8.02.0058 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: B1Marcos André dos SantosB0 - Intime-se o Ministério Público, para que, no prazo de 10 (dez) dias, exarar seu parecer, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. -
10/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 10:16
Decisão Proferida
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09/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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