TJAL - 0700363-08.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 15966/AL) - Processo 0700363-08.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: B1Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda MeB0 - Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, ao passo que determino o seu arquivamento, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 22 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 18:52
Extinto o processo por devedor não encontrado
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22/07/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 15966/AL) - Processo 0700363-08.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: B1Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda MeB0 - DESPACHO O demandante requer na petição de fls. 40/41, a busca do endereço da demandada por meio do sistema Sisbajud, renajud, Infojud, Siel e Infoseg.
Todavia, trata-se de dever da parte fornecer todos os dados necessários ao andamento do feito, notadamente o endereço da parte.
Tal busca, sobretudo levando em conta que sequer houve citação, ensejará em indevido prolongamento do feito, o que vai de encontro aos princípios da celeridade e da economia processual, que fundamentam a lei dos Juizados Especiais.
Ademais, a parte autora não demonstrou que não logrou êxito nos esforços para busca.
Desta feita, intime-se a demandante para apresentar, no prazo de 05 dias, o novo endereço do demandado, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
10/07/2025 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 13:04
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 13:24
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 07:33
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 11:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/05/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 09:50
Decisão Proferida
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05/05/2025 07:00
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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