TJAL - 0732003-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0732003-59.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Gorete Ferreira da SilvaB0 - Inicialmente, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros DANIEL FERREIRA DA SILVA e EZIEL FERREIRA DA SILVA (fl. 28).
DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos herdeiros supramencionados, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
No mais, intime-se a parte autora, através da Defensoria Pública, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD de fls. 41/43, bem como impulsione o feito, requerendo o que entender de direito.
Deve, ainda, colacionar o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros devidamente assinado.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 17:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
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29/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0732003-59.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Gorete Ferreira da SilvaB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 04, item "a", posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente MARIA GORETE FERREIRA DA SILVA, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO PARCIALMENTE, ainda, o pedido de fl. 04, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida MARIA SALETE SARAIVA DA SILVA, inscrita no CPF sob o n° *65.***.*40-91 Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
Ademais, INTIME-SE a herdeira da falecida indicada na inicial, em especial, a Sra.
MARIA GORETE FERREIRA DA SILVA por meio da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias: Entre em contato com os demais herdeiros, para que sejam devidamente habilitados nos autos e regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública.
Caso não seja possível o atendimento da determinação acima, item "(1)", CITEM-SE e INTIMEM-SE os demais herdeiros, nos endereços indicados às fl. 02, para que: regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública.
Ademais, por prudência, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE a requerente, por meio da Defensoria Pública, para: imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se. -
09/07/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 20:58
Decisão Proferida
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30/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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