TJAL - 0732484-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0732484-22.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1José Valdemi Teixeira da Silva JúniorB0 - Intime-se a parte requerente, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD às fls. 44/45, requerendo que entender por direito.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
04/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 14:25
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 07:48
Conclusos para decisão
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21/07/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 21:17
Juntada de Alvará
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10/07/2025 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:39
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0732484-22.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1José Valdemi Teixeira da Silva JúniorB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 05, item "a", posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita ao requerente JOSE VALDEMI TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO, ainda, o pedido de fl. 06, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida MARIA LUCIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o n° *53.***.*83-04.
Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
Ademais, por prudência, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE o requerente, por meio da Defensoria Pública, para: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió , 09 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
09/07/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 20:47
Decisão Proferida
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02/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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