TJAL - 0731055-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 6749/AL) - Processo 0731055-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Maria Lucidalva Santos de Novaes BarbosaB0 - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:25
Extinto o processo por desistência
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19/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 05:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 6749/AL) - Processo 0731055-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Maria Lucidalva Santos de Novaes BarbosaB0 - Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos do processo relatório médico descrevendo o seu quadro clínico e os exames complementares.
Após, expeça-se ofício ao NATJUS (através da plataforma E-NATJUS direcionando ao Natjus Estadual) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas emita parecer circunstanciado sobre a situação posta.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fila "devolvido da câmara técnica".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de agosto de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 16:45
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 6749/AL) - Processo 0731055-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Maria Lucidalva Santos de Novaes BarbosaB0 - Cite-se o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores de Alagoas - IPASEAL.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 13:45
Decisão Proferida
-
29/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 6749/AL) - Processo 0731055-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Maria Lucidalva Santos de Novaes BarbosaB0 - Ante o exposto, determino que seja realizada a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem sua hipossuficiência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, torne-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
09/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 16:27
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:39
Redistribuição de Processo - Saída
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07/07/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 11:02
Decisão Proferida
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23/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
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