TJAL - 0733278-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO JOSÉ PONTES COSTA (OAB 13911/AL) - Processo 0733278-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Rebecca Rafaella Sousa Gomes Duque de AmorimB0 - Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 10 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
11/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 13:24
Decisão Proferida
-
10/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO JOSÉ PONTES COSTA (OAB 13911/AL) - Processo 0733278-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Rebecca Rafaella Sousa Gomes Duque de AmorimB0 - Ante o exposto, determino que seja realizada a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos o respectivo relatório de custas judiciais, bem como documentos que comprovem sua hipossuficiência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, torne-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
09/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 16:27
Despacho de Mero Expediente
-
07/07/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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