TJAL - 0700942-71.2023.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 13:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Barbosa Machado (OAB 9850/AL), Rodrigo Bittencourt Ruiz (OAB 235976/RJ) Processo 0700942-71.2023.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Domingos da Silva - Réu: Absp - Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ilegitimidade passiva da requerida Associação Brasileira dos Servidores Públicos - ABSP (CNPJ nº 10.***.***/0001-80).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, considerando o trabalho realizado e a baixa complexidade da causa.
Suspendo, contudo, a exigibilidade das referidas verbas em razão da gratuidade da justiça deferida ao autor.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 10:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2024 10:37
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:58
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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21/05/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 19:52
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/05/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2024 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/04/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2024 12:04
Republicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
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22/03/2024 20:13
Expedição de Carta.
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22/03/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 20:07
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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29/01/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 16:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2024 09:25
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
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22/11/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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