TJAL - 8006040-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL) - Processo 8006040-51.2025.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXECUTADA: B1Adriana Mácia Araújo DamiãoB0 - DECISÃO Depositados os valores pertinentes ao cumprimento da execução fiscal (conforme se vê na guia de depósito judicial à ), bem como transcorrido o prazo sem oferecimento dos Embargos à Execução, determino a conversão em renda em favor do exequente, através da expedição do alvará de transferência em renda, devendo ser observado o seguinte: 90% (noventa por cento) do valor em conta, para o Município de Maceió, CNPJ nº 12.***.***/0001-80, através da Conta Corrente nº 7688-0, agência 3557-2, do Banco do Brasil, informada a este juízo, e; 10% (dez por cento) do valor em conta, para o Fundo da Procuradoria Geral do Município de Maceió, CNPJ nº 05.***.***/0001-19, através da conta n.º 8005-5, agência 3557-2 do Banco do Brasil, igualmente informada a este Juízo.
Efetivada a transferência bancária, dê-se vista dos autos ao exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência dos valores transferidos, e, após o transcurso do prazo assinalado, o que deverá ser certificado, retornem-me conclusos os autos.
Atente-se, o Município de Maceió, através da Procuradoria Geral, para que promova a averbação dos valores transferidos junto ao Cadastro da Dívida Ativa.
Cumpra-se.
Maceió - AL, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
09/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:21
Decisão Proferida
-
06/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 02:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:19
Decisão Proferida
-
15/01/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 07:18
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729460-83.2025.8.02.0001
Marcos Vinicius Rodrigues Lins
Estado de Alagoas
Advogado: Felipe Eduardo Ramos Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2025 14:50
Processo nº 0728929-94.2025.8.02.0001
Jose Adilson Lucas da Silva
Fazenda Publica Estadual
Advogado: Antonio Tenorio Lemos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2025 15:46
Processo nº 0709978-52.2025.8.02.0001
Consorcio Instituto do Coracao e Hemocen...
Estado de Alagoas
Advogado: Mauricio Cesar Breda Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 16:56
Processo nº 0701170-54.2025.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Arlisson Ewerton Zacarias dos Santos
Advogado: Kyvia Byanca Lisboa Maciel
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2025 08:32
Processo nº 0717905-40.2023.8.02.0001
Milcia Maria Vieira Silva Amaral
Taciano Lins Amaral
Advogado: Julio Ernesto Gama Mesquita
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2023 16:53