TJAL - 0700870-85.2024.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 07:52
Juntada de Documento
-
31/01/2025 13:55
Juntada de Documento
-
30/01/2025 20:05
Juntada de Petição
-
22/01/2025 07:19
Mandado devolvido
-
17/01/2025 12:10
Expedição de Documentos
-
17/01/2025 12:10
Expedição de Documentos
-
17/01/2025 12:10
Juntada de Documento
-
17/01/2025 12:10
Juntada de Documento
-
17/01/2025 10:10
Evolução da Classe Processual
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10/01/2025 16:00
Publicado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lissandra Samara da Silva (OAB 21229/AL) Processo 0700870-85.2024.8.02.0016 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Réu: Givaldo de Santana Santos - RECEBO a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público.
Por fim, DETERMINO que a Secretaria deste Juízo adote os seguintes atos processuais, diligências e/ou sistemática processual: 1.
Evolua a classe do procedimento para Ação Penal, observando-se as regras disciplinadas nos arts. 686 a 688 do Provimento CGJ nº 15/2019. 2.
Acaso ainda não constem dos autos, JUNTEM-SE as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstancia emitida pelo Sistema SAJ, em face do denunciado e OFICIE-SE ao Instituto de Identificação, requisitando a respectiva folha de antecedentes atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desobediência. 3.
CITE-SE a pessoa denunciada para responder por escrito à acusação, apresentando o rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, ficando observado que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado, nem constituído advogado ou afirmando o réu que não dispõe de condições financeiras, ficará desde já nomeada a Defensoria Pública para assisti-lo e atuar em sua defesa (art. 396-A, § 2º, CPP), advertindo-o(s), ainda, que, a partir da presente data deverá comunicar qualquer mudança de endereço a este juízo. -
09/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 10:26
Outras Decisões
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22/10/2024 14:05
Juntada de Petição
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17/10/2024 12:05
Juntada de Documento
-
07/10/2024 02:07
Expedição de Documentos
-
01/10/2024 07:38
Conclusos
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30/09/2024 11:06
Juntada de Petição
-
30/09/2024 08:16
Juntada de Documento
-
27/09/2024 09:11
Juntada de Documento
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27/09/2024 08:55
Mandado devolvido
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27/09/2024 08:50
Mandado devolvido
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27/09/2024 06:50
Mandado devolvido
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26/09/2024 11:40
Juntada de Documento
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26/09/2024 10:53
Expedição de Documentos
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26/09/2024 10:12
Expedição de Documentos
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26/09/2024 09:29
Autos entregues em carga
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26/09/2024 09:29
Expedição de Documentos
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26/09/2024 09:28
Expedição de Documentos
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26/09/2024 08:59
Expedição de Documentos
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25/09/2024 19:00
Outras Decisões
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25/09/2024 13:24
Conclusos
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25/09/2024 12:52
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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