TJAL - 0718665-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO EDUARDO LEITE MARINO (OAB 17969A/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0718665-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Janicleide dos SantosB0 - RÉU: B1Braskem S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:34
Apensado ao processo
-
18/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO EDUARDO LEITE MARINO (OAB 17969A/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0718665-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Janicleide dos SantosB0 - RÉU: B1Braskem S.aB0 - Sendo assim, e ante os argumentos acima expostos, recebo os embargos, porque tempestivos, DANDO-LHE PROVIMENTO quanto ao mérito, no sentido de alterar a decisão embargada para sanar o erro material existente, desconsiderando o trecho da decisão que fala sobre inversão do ônus da prova ("Já no que diz com a inversão do ônus da prova, ao consumidor, porque hipossuficiente, a própria legislação consumerista admite que este possa valer-se do referido instituto quando não possui documento de regra mantido pelas instituições, bancárias ou administradoras") e mantendo o restante teor da decisão embargada.Intimações devidas.
Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para apresentar a réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió , 09 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
09/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 17:39
Decisão Proferida
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02/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:56
Apensado ao processo
-
26/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:55
Decisão Proferida
-
14/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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