TJAL - 0757743-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EPSON LINS OLIVEIRA (OAB 15786/AL), ADV: EPSON LINS OLIVEIRA (OAB 15786/AL) - Processo 0757743-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTOR: B1Epson Lins OliveiraB0 - RÉU: B1José Miqueias dos SantosB0 - Autos nº: 0757743-53.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Epson Lins Oliveira Réu: José Miqueias dos Santos DECISÃO DEFIRO ao autor o parcelamento das custas judiciais.
Acerca do parcelamento dos emolumentos processuais, o Código de Processo Civil estabelece em seu art. 98, § 6º, que, conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Considerando que a concessão do parcelamento não requer maiores aprofundamentos acerca da situação econômico-financeira da parte responsável pelo seu recolhimento, defiro o pedido formulado pelo autor, autorizando o parcelamento das custas processuais em 03 (três) prestações iguais e sucessivas, a serem calculadas pela Contadoria, devendo a parte demandante entrar em contato com este órgão.
Por tanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da primeira prestação ou da totalidade das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Após comprovado o pagamento da primeira parcela das custas, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
09/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:41
Decisão Proferida
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04/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 17:24
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 18:33
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 16:54
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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