TJAL - 0808462-13.2022.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente. do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808462-13.2022.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Antônio Arnaldo Baltar Cansação - Agravado: Estado de Alagoas (Fazenda Pública Estadual) - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0808462-13.2022.8.02.0000 Recorrente: Estado de Alagoas (Fazenda Pública Estadual).
Procurador: Victor Hugo Ferreira Rodrigues (OAB: 6085B/AL).
Procurador: Francisco Gustavo Fortaleza (OAB: 4057/AL).
Recorrido: Antônio Arnaldo Baltar Cansanção.
Advogado: Arlindo Ramos Junior (OAB: 3531/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Em decisão de fls. 330/332, o então Vice-Presidente desta Corte de Justiça, eminente Des.
Orlando Rocha Filho, inadmitiu o apelo extremo, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que o referido decisum foi disponibilizado no portal eletrônico para intimação da Fazenda Pública Estadual no dia 7/1/2025 (terça-feira), considerado transcorrido o prazo de leitura no dia 17/1/2025 (sexta-feira), com início do prazo recursal no dia 21/1/2025 (terça-feira), com término em 6/3/2025 (quinta-feira), nos exatos termos das certidões de fls. 334/335 e 336/337.
Sucede que, em 10/3/2025 (segunda-feira), o ente estadual atravessou petição intermediária à fl. 338 informando a sua inserção no plano alternativo de liquidação de créditos, o qual fora homologado nos autos do processo falimentar sob nº 0000707-30.2008.8.02.0042 e, por conseguinte, requereu a suspensão do presente feito até a extinção definitiva dos respectivos créditos tributários.
Destarte, inexistindo providências a serem adotadas nesta instância recursal em decorrência do decurso do prazo recursal sem qualquer manifestação das partes litigantes, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao DAAJUC, a fim de que certifique o trânsito em julgado da decisão de fls. 330/332.
Em caso afirmativo, proceda-se à baixa dos autos ao juízo de piso, para que o petitório de fl. 338 seja devidamente analisado naquela instância judicial.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Arlindo Ramos Junior (OAB: 3531/AL) - Francisco Gustavo Fortaleza (OAB: 4057/AL) -
10/03/2025 13:03
Juntada de Petição de
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18/01/2025 01:08
Expedição de
-
07/01/2025 13:16
Confirmada
-
03/01/2025 11:17
Publicado
-
03/01/2025 11:16
Expedição de
-
02/01/2025 14:39
Ratificada a Decisão Monocrática
-
02/01/2025 12:35
Recurso Especial não admitido
-
23/09/2024 14:47
Remetidos os Autos
-
23/09/2024 12:05
Conclusos
-
23/09/2024 12:05
Expedição de
-
23/09/2024 12:04
Expedição de
-
05/08/2024 10:53
Publicado
-
05/08/2024 10:50
Expedição de
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05/08/2024 10:37
Expedição de
-
02/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 19:09
Conclusos
-
07/07/2024 12:03
Expedição de
-
05/07/2024 15:40
Juntada de Petição de
-
05/07/2024 15:39
Redistribuído por
-
05/07/2024 15:39
Redistribuído por
-
01/07/2024 13:58
Remetidos os Autos
-
01/07/2024 13:56
Expedição de
-
01/07/2024 13:16
Expedição de
-
01/07/2024 13:16
Expedição de
-
01/07/2024 13:16
Expedição de
-
01/07/2024 13:16
Expedição de
-
01/07/2024 13:16
Juntada de Documento
-
01/07/2024 13:15
Expedição de
-
01/07/2024 13:15
Expedição de
-
01/07/2024 13:15
Juntada de Documento
-
01/07/2024 13:15
Expedição de
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01/07/2024 13:15
Expedição de
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01/07/2024 13:15
Juntada de Documento
-
01/07/2024 13:15
Expedição de
-
01/07/2024 13:15
Juntada de Petição de
-
01/07/2024 12:57
Expedição de
-
20/06/2024 08:01
Ciente
-
19/06/2024 17:11
Juntada de Documento
-
19/06/2024 17:11
Juntada de Documento
-
19/06/2024 17:11
Juntada de Documento
-
19/06/2024 17:11
Juntada de Petição de
-
18/12/2023 15:38
Retificação de movimento
-
14/12/2023 10:17
Ciente
-
14/12/2023 10:04
Juntada de Petição de
-
14/12/2023 10:04
Incidente Cadastrado
-
28/11/2023 01:07
Expedição de
-
17/11/2023 09:33
Confirmada
-
16/11/2023 10:09
Publicado
-
16/11/2023 09:38
Expedição de
-
14/11/2023 14:30
Mérito
-
14/11/2023 08:21
Expedição de
-
13/11/2023 17:03
Conhecido o recurso de
-
13/11/2023 14:00
Julgado
-
30/10/2023 09:55
Expedição de
-
30/10/2023 09:27
Publicado
-
27/10/2023 14:15
Inclusão em pauta
-
27/10/2023 13:47
Despacho
-
31/08/2023 14:01
Conclusos
-
31/08/2023 14:01
Expedição de
-
31/08/2023 14:01
Redistribuído por
-
31/08/2023 14:01
Redistribuído por
-
25/08/2023 12:47
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 12:46
Expedição de
-
25/08/2023 12:43
Expedição de
-
25/08/2023 07:53
Publicado
-
24/08/2023 14:42
Ratificada a Decisão Monocrática
-
23/08/2023 18:27
Suspeição
-
23/08/2023 14:50
Expedição de
-
23/08/2023 14:00
Retirado de pauta
-
14/08/2023 13:06
Expedição de
-
14/08/2023 10:47
Expedição de
-
14/08/2023 07:52
Publicado
-
10/08/2023 13:07
Inclusão em pauta
-
10/08/2023 12:39
Despacho
-
24/02/2023 11:41
Conclusos
-
24/02/2023 11:40
Expedição de
-
24/02/2023 11:37
Ciente
-
24/02/2023 11:37
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:16
Juntada de Petição de
-
29/01/2023 01:10
Expedição de
-
19/01/2023 12:07
Expedição de
-
19/01/2023 09:38
Publicado
-
18/01/2023 07:51
Confirmada
-
17/01/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:20
Conclusos
-
10/11/2022 16:20
Expedição de
-
10/11/2022 16:20
Distribuído por
-
10/11/2022 16:15
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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