TJAL - 0705522-30.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0705522-30.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Angela Maria da SilvaB0 - RÉU: B1AbamspB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0705522-30.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Angela Maria da SilvaB0 - RÉU: B1AbamspB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1.
Declarar inexistente o negócio jurídico firmado em nome da autora. 2.
Determinar a restituição em dobro, pela ré, dos valores indevidamente descontados da parte autora, no montante de R$ 100,00 (cem reais), acrescidos de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir da data de cada desconto indevido, e de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir da data da citação até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 3.
Rejeitar o pedido de indenização por danos morais, uma vez que não se verificou a ocorrência de lesão aos direitos da personalidade da autora.
Por fim, condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,08 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
09/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2023 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 11:39
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 13:20
Visto em Autoinspeção
-
13/02/2023 17:09
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733682-94.2025.8.02.0001
Ivonete dos Santos Ferreira
Crefisa S/A Financiamento e Investimento
Advogado: Joao Victor Cunha Granja
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 12:59
Processo nº 0733649-07.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Osvaldo Bitencourt de Souza
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 10:59
Processo nº 0758811-38.2024.8.02.0001
Aldenir Gana de Oliveira
Alcoex Tranding Assessoria Comercial Imp...
Advogado: Juliana Maria Fragoso Uchoa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 10:40
Processo nº 0719691-85.2024.8.02.0001
Burano Administracao de Marcas, Franquia...
Joao Antonio Pereira Ramos
Advogado: Leonardo Aurelio Soares de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2024 14:26
Processo nº 0709007-04.2024.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Anny Kelly Santos Lima
Advogado: Nathalie do Nascimento Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2024 17:56