TJAL - 0803791-39.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 04:25
Expedição de tipo_de_documento.
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24/08/2025 02:08
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 09:26
Vista / Intimação à PGJ
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13/08/2025 09:26
Intimação / Citação à PGE
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13/08/2025 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 13:14
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803791-39.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Agravado: Estado de Alagoas - 'Nos autos de n. 0803791-39.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Defensoria Pública do Estado de Alagoas e como parte recorrida Estado de Alagoas, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível em CONHECER, EM PARTE, do presente recurso para, no mérito, por maioria DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Lícia Cristina Vieira Tenório - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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04/08/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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04/08/2025 10:59
Processo Julgado Sessão Presencial
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04/08/2025 10:59
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
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01/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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30/07/2025 08:26
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/07/2025 15:09
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 14:08
Ato Publicado
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25/07/2025 09:30
Processo Julgado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803791-39.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Agravado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Lícia Cristina Vieira Tenório - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP) -
16/07/2025 16:29
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:57
Incluído em pauta para 14/07/2025 14:57:45 local.
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14/07/2025 12:12
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803791-39.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Agravado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 24/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Lícia Cristina Vieira Tenório - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP) -
11/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 11:16
Ato Publicado
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10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803791-39.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Agravado: Estado de Alagoas - '''DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela de Urgência interposto por LÍCIA CRISTINA VIEIRA TENÓRIO, inconformada com a decisão de fls. 63/67 (processo originário), proferida pelo Juízo de Direito 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença de n. 0727075-02.2024.8.02.0001/02, por ela ajuizada em desfavor do ESTADO DE ALAGOAS.
No referido decisum o juízo singular indeferiu o bloqueio pleiteado, nos seguintes termos: [...] Além disso, indefiro o requerido pela parte autora, visto que os orçamentos não estão em consonância com o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, o que impede o enquadramento ao Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal.
Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem orçamentos para o medicamento requerido constando a aplicação do Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, visto que, sob nenhuma hipótese poderá haver pagamento judicial em valor superior ao teto do PMVG. [...] (Grifo no original).
Em suas razões de fls. 01/21, a parte agravante narra que é acometida por "ESQUIZOFRENIA (CID 10: F20.0)", razão pela qual faz uso contínuo dos seguintes medicamentos: "CLORIDRATO DE LURASIDONA 40MG - 01 COMPRIMIDO/DIA + DICLORIDRATO DEZUCLOPENTIXOL 25MG - 03 COMPRIMIDOS/DIA".
Ademais, a autora afirma que o ônus da aferição do Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG não deveria recair sobre a jurisdicionada, vez que ela não dispõe de meios para obter orçamentos que se adéquem ao PMVG, sendo esta uma exigência inexequível.
Pleiteia, com isso, a antecipação da tutela recursal para reformar a decisão objurgada a fim de que seja determinado o bloqueio no valor R$ 4.330,68 (quaro mil trezentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), "quantia correspondente aos medicamentos, conforme prescrição médica, e segundo o orçamento atualizado de menor valor já acostado aos autos, bem como seja expedido alvará em nome da farmácia vencedora".
Subsidiariamente, requer que o próprio cartório judicial seja incumbido de operacionalizar a compra diretamente com o fabricante ou distribuidor, sem intermediação de terceiros, conforme Item 3.2, do Tema 1.234 do STF.
Em decisão de fls. 23/29 deferi, em parte, a tutela recursal pleiteada para determinar a realização, por meio do SISBAJUD, bloqueio no valor de R$ 3.528,54 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos), nas contas do ente público demandado, quantia correspondente a 06 (seis) meses de tratamento medicamentoso, com base nos valores estabelecidos pelo PMVG.
Devidamente intimado, o Estado de Alagoas declarou ciência da decisão à fl. 49.
Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça às fls. 58/61, opinando pelo conhecimento e provimento parcial ao agravo de instrumento. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.''' - Advs: Lícia Cristina Vieira Tenório - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP) -
10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 15:04
Republicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 13:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 15:42
Ciente
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02/07/2025 15:40
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 10:16
Juntada de Petição de parecer
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02/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 03:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 12:19
Ciente
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27/05/2025 12:18
Vista / Intimação à PGJ
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27/05/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 15:29
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/05/2025 14:38
Intimação / Citação à PGE
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05/05/2025 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2025 15:37
Decisão Monocrática cadastrada
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30/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 16:27
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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04/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 11:39
Distribuído por dependência
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04/04/2025 11:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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