TJAL - 0700403-67.2025.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANGELO ORNELLAS BALDWIN (OAB 13049/AL) - Processo 0700403-67.2025.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: B1Distribuidora Zona da Mata LtdaB0 - Trata-se de execução de título extrajudicial requerida por Distribuidora Zona Da Mata LTDA em face de M Q Dos Santos, ambos devidamente qualificados.
O exequente anexou instrumentos de protestos e notas fiscais (fls. 16/56), documento que constitui título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, I, do CPC.
Por sua vez, dispõe o art. 53, caput, da Lei 9.099/95 que a execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
Assim, observado o limite legal e exigibilidade do título, recebo a petição de fls. 01/08, e a emenda à inicial (fls. 61/68), ao passo em que determino: Cite-se a parte executada, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito atualizado, nos termos do art. 829 do CPC.
Não efetuado o pagamento dentro do prazo, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC).
Se efetivada a penhora, inclua-se o feito na pauta para realização de audiência de conciliação, oportunidade na qual deverá a parte executada ser intimada para ciência do bloqueio, comparecimento ao ato e, querendo, oferecer embargos à execução, escrito ou verbalmente (arts. 52, IX, e 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado Cível 121 do FONAJE).
No ato de intimação supramencionado, deverá a parte devedora ser alertada acerca da obrigatoriedade de segurança do Juízo pela penhora para apresentação dos embargos à execução, consoante Enunciado Cível 117 do FONAJE.
Caso não sejam encontrados ativos penhoráveis junto ao SISBAJUD, proceda-se com consulta junto ao RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada.
Por outro lado, se não encontrada a parte devedora ou bens penhoráveis, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
12/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 10:07
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANGELO ORNELLAS BALDWIN (OAB 13049/AL) - Processo 0700403-67.2025.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: B1Distribuidora Zona da Mata LtdaB0 - Em análise dos autos, constata-se que a procuração anexada aos autos está sem assinatura (fl. 09), e não foi juntada planilha atualizada do débito, nos termos do art. 524 do CPC.
Assim, intime-se a parte exequente para que anexe os referidos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Cumpra-se. -
09/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 10:53
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 07:41
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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