TJAL - 0700424-43.2025.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700424-43.2025.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Falcão & Farias Advogados AssociadosB0 - Trata-se de execução de título extrajudicial requerida por Alcão Farias Advogados Associados, em face de Alice Maria Araujo da Silva, ambos devidamente qualificados.
A exequente anexou instrumento particular de confissão de dívida (fls. 24/31), documento que constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do CPC.
Por sua vez, dispõe o art. 53, caput, da Lei 9.099/95 que a execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
Assim, observado o limite legal e exigibilidade do título, recebo a petição de fls. 01/07, ao passo em que determino: Expeça-se mandado de citação em face da parte executada, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito atualizado (indicado à fl. 32), nos termos do art. 829 do CPC; Não efetuado o pagamento dentro do prazo, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC); Se efetivada a penhora, inclua-se o feito na pauta para realização de audiência de conciliação, oportunidade na qual deverá a parte executada ser intimada para ciência da penhora, comparecimento ao ato e, querendo, oferecer embargos à execução, escrito ou verbalmente (arts. 52, IX, e 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado Cível 121 do FONAJE); No ato de intimação supramencionado, deverá a parte devedora ser alertada acerca da obrigatoriedade de segurança do Juízo pela penhora para apresentação dos embargos à execução, consoante Enunciado Cível 117 do FONAJE;
Por outro lado, se não encontrada a parte devedora ou bens penhoráveis, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
09/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 11:25
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0700466-92.2025.8.02.0147
Antonio da Silva Correia
Magazine Luiza S/A
Advogado: Erika C. de Siqueira D. Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/06/2025 09:30
Processo nº 0700439-12.2025.8.02.0147
Associacao de Moradores e Proprietarios ...
Kate Emily de Pinho Dantas
Advogado: Antonio Goncalves de Melo Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 09:48
Processo nº 0700428-80.2025.8.02.0147
Associacao de Moradores e Proprietarios ...
Wagner Melo da Silva
Advogado: Fabiano Alvim dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 16:12
Processo nº 0700427-95.2025.8.02.0147
Associacao de Moradores e Proprietarios ...
Leandro Henrique de Albuquerque Oliveira
Advogado: Fabiano Alvim dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 15:56
Processo nº 0700425-28.2025.8.02.0147
Lailson Cesar Andrade Gomes
F G Nogueira Tokyo Pe Comercio de Motos
Advogado: Sarah dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 10:58