TJAL - 0730446-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÉSSICA KARLA SANTOS CAVALCANTE (OAB 17397/AL), ADV: REGINALDO PESSOA TEIXEIRA LIMA (OAB 19061/CE) - Processo 0730446-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Rivelino de Castro FalcãoB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 04:42
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÉSSICA KARLA SANTOS CAVALCANTE (OAB 17397/AL) - Processo 0730446-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Rivelino de Castro FalcãoB0 - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, à luz do art. 300, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA e, com isso, determino que o INSS restabeleça o auxílio-doença acidentário em favor de RIVELINO DE CASTRO FALCÃO, sob pena de multa diária, no valor de R$ 250,00, limitada ao patamar de R$ 10.000,00, pelo prazo de 10 meses, em atenção ao § 8º, do art. 60, da Lei n.º 8.213/1991.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 100, do Código de Processo Civil. À luz da Súmula n.º 410, do STJ e do § 3º, do art. 269, do CPC, o INSS deverá ser intimado pessoalmente sobre o teor desta decisão.
Cite-se o demandado, nos termos do § 2º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 30 dias, em atenção ao art. 183 c/c o 335, ambos do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência de conciliação (art. 334, do CPC), para momento oportuno.
Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 06:37
Decisão Proferida
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17/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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