TJAL - 0800996-33.2020.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES (OAB 4895/AL) - Processo 0800996-33.2020.8.02.0001 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - EXECUTADO: B1Depósito AlvoradaB0 - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a exceção de pré-executividade de ps. 31/37, para reconhecer o erro no cálculo de atualização dos valores apresentado nos autos, liberando os valores em excesso de execução pelo sistema Sisbajud, na importância de R$ 8.499,93 (oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos), em favor da executada, por consequência da penhora de valores ocorrida em sua conta bancária.
Mantenho constritos os valores penhorados pelo sistema Sisbajud, no montante de R$ 15.342,34 (quinze mil, trezentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), para fins de garantia da presente execução, devendo ser imediatamente transferidos para a conta judicial vinculada ao feito.
Condeno a Fazenda Pública Estadual ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do CPC.
Todavia, em face da previsão do § 4º do art. 90 do CPC, reduzo o percentual arbitrado para 5% (cinco) por cento sobre o valor atualizado da causa.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender necessário.
Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência alegada para o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Intime-se a executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar Embargos à Execução Fiscal.
Após decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Maceió(AL), 07 de julho de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
08/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:52
Decisão Proferida
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21/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
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19/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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10/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2023 02:32
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/02/2022 16:11
Conclusos para despacho
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19/01/2022 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2022 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/01/2022 19:06
Expedição de Certidão.
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05/01/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 11:52
Juntada de Mandado
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17/12/2021 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2020 16:07
Expedição de Mandado.
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30/09/2020 17:13
Despacho de Mero Expediente
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29/09/2020 12:28
Conclusos para despacho
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28/09/2020 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2020 01:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2020 15:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/09/2020 15:49
Expedição de Certidão.
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17/09/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2020 17:42
Expedição de Carta.
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23/07/2020 17:41
Decisão Proferida
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07/04/2020 10:50
Conclusos para despacho
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19/03/2020 15:46
Conclusos para despacho
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19/03/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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