TJAL - 0800030-75.2017.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THALES GUSTAVO CORREIA DA SILVA (OAB 11526/AL), ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE) - Processo 0800030-75.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - EXECUTADA: B1EmbratelB0 - Decisão Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública do Estado de Alagoas contra Embratel, objetivando o recebimento da dívida inscrita na Certidão de Dívida Ativa de n.º 167/2016.
A parte executada peticionou às págs. 61, informando a realização de depósito judicial para pagamento da dívida.
Intimada, a Fazenda Pública Estadual requereu a transferência dos valores.
Assim, tenho por bem deferir o requerimento da exequente e determinar que a Secretaria expeça alvará de transferência/levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, de preferência via PIX, da seguinte forma: a) o valor de R$ 8.014,32 (oito mil catorze reais e trinta e dois centavos), acrescidos dos juros e correções monetárias, para a conta do PROCON/AL (Ag.: 2735; Operação: 006; Conta: 00071134-0); b) o valor de R$ 400,73 (quatrocentos reais e setenta e três centavos), acrescidos dos juros e correções monetárias, referente aos honorários advocatícios, para a conta da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (CEF, Ag. 1545, Op. 003, Conta 3134-9, CNPJ: 08.***.***/0001-62).
Após o cumprimento das transferências, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de julho de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
08/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 17:40
Decisão Proferida
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22/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
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30/05/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/01/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:50
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2023 18:14
Conclusos para despacho
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28/07/2023 12:58
Conclusos para despacho
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11/08/2020 09:18
Juntada de Outros documentos
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12/07/2020 17:36
Conclusos para despacho
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06/07/2020 16:29
Juntada de Outros documentos
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22/06/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2020 15:54
Expedição de Carta.
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01/11/2017 17:01
Expedição de Mandado.
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01/11/2017 16:47
Decisão Proferida
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04/04/2017 13:36
Conclusos para despacho
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04/04/2017 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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