TJAL - 0722139-65.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:14
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
21/02/2025 13:14
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 15:18
Remessa à CJU - Custas
-
20/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:12
Transitado em Julgado
-
16/01/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0722139-65.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Zelia Queiroz dos Santos - Réu: Banco C6 Consignado S.a. (ficsa) - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,14 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
15/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 11:10
Julgado improcedente o pedido
-
14/01/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 09:42
Decisão Proferida
-
20/08/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 08:47
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 16:06
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 09:00
Despacho de Mero Expediente
-
02/10/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 08:42
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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