TJAL - 0700683-07.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 04:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0700683-07.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina dos Santos Martiniano - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, confirmo a medida cautelar deferida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência de débito no valor de R$ 9.456,52 (nove mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) com vencimento em 14/16/2024 em nome de Maria Cristina dos Santos Martiniano; B) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente a partir do arbitramento desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, por meio do IPCA.
Os juros moratórios incidirão a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), devendo ser aplicada a taxa legal, que é determinada pela diferença entre a taxa Selic e a taxa de variação do IPCA, nos termos do art. 406 do Código Civil, com metodologia de cálculo alterações da Lei n.° 14.905/2024.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação atualizado,nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresente(m) apelação(ões) adesiva(s), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Resolução n° 16/20 do TJAL.
Com a elaboração, intime-se a parte responsável pelo recolhimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento das respectivas custas, nos termos do artigo 601 do Código de Normas das Serventias Judiciais. À Secretaria para que atente ao disposto no artigo 602, § 3°, do Código de Normas das Serventias Judiciais.
Por fim, oportunamente, certifique-se nos termos do artigo 545 do Código de Normas das Serventias Judiciais e arquive-se o feito, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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30/05/2025 00:07
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0700683-07.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina dos Santos Martiniano - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito. -
01/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
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01/04/2025 01:53
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:08
Conclusos para decisão
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11/02/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0700683-07.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina dos Santos Martiniano - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/01/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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15/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 13:12
Expedição de Carta.
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29/11/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 21:00
Publicado ato_publicado em data.
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28/11/2024 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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