TJAL - 0732530-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VITOR NORMANDE VIEIRA (OAB 14253/AL) - Processo 0732530-11.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - AUTORA: B1Taciana Barros NormandeB0 - IV - DO DISPOSITIVO Diante do exposto, denego a decretação do segredo de justiça, em face do disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Lado outro, concedo a gratuidade judiciária, com fulcro no art. 99 do Código de Processo Civil. À luz do art. 300, do CPC, defiro a liminar requerida, a fim de determinar que a parte ré Alexandre César Tenório de Holanda Filho, no prazo de 15 dias, desocupe voluntariamente o imóvel situado na Rua Professor Vital Barbosa, nº 1.038, Edifício Maranello, apt. 606, Ponta Verde, Maceió/AL.
Na hipótese de a parte não desocupar o imóvel no lapso acima estabelecido, fica, desde já, autorizado o despejo mediante auxílio de força policial.
No mais, diante da ausência de interesse na realização de audiência de conciliação, deixo a análise da sua conveniência para momento oportuno e, com isso, determino a citação da parte ré, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Maceió, 21 de julho de 2025 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
21/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 19:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/07/2025 19:02
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 17:41
Decisão Proferida
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14/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VITOR NORMANDE VIEIRA (OAB 14253/AL) - Processo 0732530-11.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - AUTORA: B1Taciana Barros NormandeB0 - DESPACHO Considerando a existência de indicativos de capacidade econômica para pagamento das custas, intime-se a demandante para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade da justiça, em atenção ao § 2º, do art. 99, do CPC, e acostar a guia de recolhimento de custas, a fim de ser aferido o montante a ser pago.
Findo o lapso acima assinalado, com ou se manifestação, façam-se conclusos os autos para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:12
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 17:30
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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