TJAL - 0735234-65.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: BRUNO RODRIGO CARVALHO DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 14214/AL) - Processo 0735234-65.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Antônia de LimaB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 04 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
08/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:59
Julgado improcedente o pedido
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22/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 16:22
Republicado ato_publicado em 06/05/2024.
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05/03/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 18:58
Expedição de Carta.
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13/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 18:24
Decisão Proferida
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19/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 14:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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