TJAL - 0700204-11.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL), ADV: MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP) - Processo 0700204-11.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Dano Material - AUTOR: B1Cicero Paulino dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Crefisa S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pelas partes, intimem-se as recorridas para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL), ADV: MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP) - Processo 0700204-11.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Dano Material - AUTOR: B1Cicero Paulino dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Crefisa S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 21:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL), ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP), ADV: MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP) - Processo 0700204-11.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Dano Material - AUTOR: B1Cicero Paulino dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Crefisa S/AB0 - Ante o exposto, RECEBO os presentes Embargos de Declaração, ao passo que ACOLHO, em parte, os embargos de declaração opostos, para sanar a omissão apontada, determinando a retificação do polo passivo para que conste CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, como parte ré, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, arquive-se os autos, com as cautelas de praxe. -
04/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2025 14:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/05/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL), Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0700204-11.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Paulino dos Santos - Réu: Banco Crefisa S/A - À vista disso, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos opostos.
Em seguida, venham os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2025 18:11
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:10
Apensado ao processo
-
19/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL), Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0700204-11.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Paulino dos Santos - Réu: Banco Crefisa S/A - À luz do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, nos termos acima delineados, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Em razão disso, a) DECLARO inexistente o contrato mencionado na inicial; b) CONDENO o réu à devolução em dobro dos valores indevidamente debitados, corrigidos de acordo com o IPCA e com incidência de juros moratórios de 1%desde a citação.
A partirdo dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA; c) CONDENO o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362, do STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA; e d) A fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora, DETERMINO que os valores depositados em sua conta ou eventualmente utilizados sejam compensados com os valores a serem pagos pelo demandado.
CONDENO, ainda, o réu, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico em relação a cada um dos contratos cuja existência não restou comprovada (art. 87, caput, do CPC).
Transitada em julgado, ao arquivo.
P.R.I. -
11/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL), Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0700204-11.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Paulino dos Santos - Réu: Banco Crefisa S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
03/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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02/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL), Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP) Processo 0700204-11.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Paulino dos Santos - Réu: Banco Crefisa S/A - Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, quando então deverá especificar as provas que pretende produzir, de forma específica e fundamentada, ou pugnar pelo julgamento antecipado do feito. -
09/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 10:08
Republicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
08/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 17:41
Republicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
29/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 10:11
Expedição de Carta.
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05/09/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 19:46
Decisão Proferida
-
09/05/2024 22:46
Conclusos para despacho
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09/05/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 09:16
Despacho de Mero Expediente
-
01/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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