TJAL - 0700420-81.2025.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ RENÊ DA SILVA NETO (OAB 16405/AL) - Processo 0700420-81.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Rodrigo Monteiro dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e o faço para: declarar inexistente o contrato ora discutido, bem como a dívida mencionada na inicial; condenar a parte ré a uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devendo incidir desde a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Condeno a demandada ao pagamento das custas e das despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 10% do valor da condenação.
Determino, ainda, que a promovida proceda, se ainda persistente, abaixa dos apontamentos relativos à dívida objeto desta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Cumpra-se. -
19/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ RENÊ DA SILVA NETO (OAB 16405/AL) - Processo 0700420-81.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Rodrigo Monteiro dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ RENÊ DA SILVA NETO (OAB 16405/AL) - Processo 0700420-81.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Rodrigo Monteiro dos SantosB0 -
III - Dispositivo Diante do exposto, POSTERGO A ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, parágrafo 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os instrumentos contratuais havidos entre as partes e os documentos técnicos pertinentes que demonstrem a inexistência do vício alegado. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes. -
08/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:44
Decisão Proferida
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02/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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