TJAL - 0803367-31.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803367-31.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Iplac - Indústria Plástica Caetés Ltda. - Agravante: Replast Indústria e Comércio Ltda. - Agravante: Ultraplast Ind. e Comercio de Sac.
Plásticas Ltda. - Agravante: Wellington Veiga Pessoa - Agravado: Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0803367-31.2024.8.02.0000 Recorrente: Iplac - Indústria Plástica Caetés Ltda..
Advogado: Eliseu Soares da Silva (OAB: 7603/AL).
Recorrente: Replast Indústria e Comércio Ltda..
Advogado: Eliseu Soares da Silva (OAB: 7603/AL).
Recorrente: Ultraplast Ind. e Comercio de Sac.
Plásticas Ltda..
Advogado: Eliseu Soares da Silva (OAB: 7603/AL).
Recorrente: Wellington Veiga Pessoa.
Advogado: Eliseu Soares da Silva (OAB: 7603/AL).
Recorrido: Estado de Alagoas.
Procurador: Victor Hugo Ferreira Rodrigues (OAB: 6085B/AL).
Procurador: Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Iplac - Indústria Plástica Caetés Ltda. e outros, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.209 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça Tema 1.209 Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.209 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Eliseu Soares da Silva (OAB: 7603/AL) -
23/04/2025 09:44
Conclusos
-
23/04/2025 09:44
Expedição de
-
23/04/2025 09:42
Ciente
-
22/04/2025 18:48
Juntada de Documento
-
22/04/2025 18:48
Juntada de Documento
-
22/04/2025 18:48
Juntada de Documento
-
22/04/2025 18:48
Juntada de Petição de
-
04/03/2025 01:30
Expedição de
-
21/02/2025 15:03
Confirmada
-
21/02/2025 14:03
Redistribuído por
-
21/02/2025 14:03
Redistribuído por
-
21/02/2025 00:00
Publicado
-
20/02/2025 13:17
Expedição de
-
19/02/2025 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:53
Conclusos
-
18/12/2024 16:48
Expedição de
-
18/12/2024 16:17
Juntada de Petição de
-
18/12/2024 14:26
Redistribuído por
-
18/12/2024 14:26
Redistribuído por
-
02/12/2024 14:43
Remetidos os Autos
-
02/12/2024 14:05
Certidão sem Prazo
-
02/12/2024 14:05
Expedição de
-
08/11/2024 13:23
Ciente
-
08/11/2024 13:21
Expedição de
-
08/11/2024 13:17
Expedição de
-
08/11/2024 13:17
Juntada de Petição de
-
08/11/2024 13:17
Expedição de
-
08/11/2024 13:17
Expedição de
-
08/11/2024 13:17
Expedição de
-
08/11/2024 13:17
Expedição de
-
08/11/2024 13:17
Expedição de
-
08/11/2024 13:17
Expedição de
-
08/11/2024 13:17
Expedição de
-
08/11/2024 13:17
Juntada de Documento
-
08/11/2024 13:17
Expedição de
-
08/11/2024 13:17
Expedição de
-
08/11/2024 13:17
Juntada de Documento
-
08/11/2024 13:17
Expedição de
-
08/11/2024 13:17
Juntada de Petição de
-
07/11/2024 19:15
Expedição de
-
31/10/2024 15:40
Ciente
-
31/10/2024 15:01
Expedição de
-
31/10/2024 15:01
Juntada de Petição de
-
31/10/2024 15:01
Expedição de
-
31/10/2024 15:01
Expedição de
-
31/10/2024 15:01
Expedição de
-
31/10/2024 15:01
Expedição de
-
31/10/2024 15:01
Expedição de
-
31/10/2024 15:01
Expedição de
-
31/10/2024 15:01
Juntada de Documento
-
31/10/2024 15:01
Expedição de
-
31/10/2024 15:01
Expedição de
-
31/10/2024 15:01
Juntada de Documento
-
31/10/2024 15:01
Expedição de
-
31/10/2024 15:01
Juntada de Documento
-
25/10/2024 08:35
Ciente
-
24/10/2024 17:48
Juntada de Documento
-
24/10/2024 17:48
Juntada de Documento
-
07/10/2024 14:06
Mérito
-
26/09/2024 08:39
Remetidos os Autos
-
26/09/2024 08:34
Expedição de
-
26/09/2024 08:32
Ciente
-
26/09/2024 08:00
Juntada de Petição de
-
04/09/2024 08:19
Remetidos os Autos
-
04/09/2024 08:10
Expedição de
-
04/09/2024 08:09
Ciente
-
04/09/2024 07:49
Juntada de Petição de
-
04/09/2024 07:48
Incidente Cadastrado
-
03/09/2024 02:07
Expedição de
-
26/08/2024 09:07
Expedição de
-
23/08/2024 11:43
Confirmada
-
23/08/2024 11:43
Confirmada
-
22/08/2024 14:30
Juntada de Documento
-
22/08/2024 10:56
Publicado
-
22/08/2024 10:47
Expedição de
-
21/08/2024 12:50
Processo Julgado Sessão Presencial
-
21/08/2024 12:50
Conhecido o recurso de
-
21/08/2024 10:33
Conclusos
-
21/08/2024 10:31
Expedição de
-
21/08/2024 09:32
Julgado
-
15/08/2024 10:43
Expedição de
-
09/08/2024 13:05
Publicado
-
09/08/2024 11:01
Expedição de
-
09/08/2024 10:07
Expedição de
-
08/08/2024 11:28
Inclusão em pauta
-
07/08/2024 15:52
Despacho
-
23/07/2024 10:27
Conclusos
-
23/07/2024 10:27
Expedição de
-
23/07/2024 10:26
Ciente
-
23/07/2024 10:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:02
Juntada de Petição de
-
23/07/2024 10:02
Juntada de Petição de
-
12/07/2024 16:09
Confirmada
-
12/07/2024 13:58
Despacho
-
02/07/2024 10:04
Conclusos
-
02/07/2024 10:04
Certidão sem Prazo
-
02/07/2024 10:04
Expedição de
-
01/07/2024 22:00
Juntada de Petição de
-
13/05/2024 02:02
Expedição de
-
02/05/2024 15:27
Confirmada
-
02/05/2024 15:26
Certidão sem Prazo
-
02/05/2024 15:26
Confirmada
-
02/05/2024 15:26
Expedição de
-
02/05/2024 15:25
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
02/05/2024 15:24
Expedição de
-
02/05/2024 10:28
Publicado
-
01/05/2024 14:40
Ratificada a Decisão Monocrática
-
30/04/2024 15:04
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2024 11:16
Conclusos
-
23/04/2024 11:16
Expedição de
-
23/04/2024 11:15
Redistribuído por
-
23/04/2024 11:15
Redistribuído por
-
17/04/2024 14:33
Ratificada a Decisão Monocrática
-
17/04/2024 10:19
Publicado
-
17/04/2024 10:04
Remetidos os Autos
-
17/04/2024 10:04
Expedição de
-
17/04/2024 08:31
Expedição de
-
16/04/2024 17:10
Redistribuição por prevenção
-
10/04/2024 08:46
Conclusos
-
10/04/2024 08:46
Expedição de
-
10/04/2024 08:46
Distribuído por
-
09/04/2024 18:45
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800990-53.2025.8.02.0000
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ricardo Nascimento Simiao
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 09:50
Processo nº 9000059-61.2024.8.02.0000
Fazenda Publica Estadual
Melo e Santos Comercio de Alimentos LTDA...
Advogado: Luiz Gustavo Santana de Carvalho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2024 16:35
Processo nº 0811626-49.2023.8.02.0000
Cleide Maria da Silva Guimaraes
Agostinho Gomes Correia
Advogado: Ronnie Preuss Duarte
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2025 09:45
Processo nº 0805019-49.2025.8.02.0000
Oldemberg Diogenes Silva Santos
Juizo de Direito da Vara de Unico Oficio...
Advogado: Andre Luiz Ferreira Bruggemann Faucz
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 13:56
Processo nº 0803475-31.2022.8.02.0000
Filipe Gusmao de Oliveira
Ministerio Publico
Advogado: Napoleao Ferreira de Lima Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 08:51