TJAL - 0718386-66.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL) - Processo 0718386-66.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Mauricio Costa LimaB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: RPV BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MAURÍCIO COSTA LIMA (CPF nº *87.***.*18-04) NASCIMENTO: 17/06/1978 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 6.064,99 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 1.750,35 VALOR CORRIGIDO: R$ 3.020,09 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 1.336,63 (0,5 %) JUROS DE MORA: R$ 1.708,27 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 05 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Itaú (260), Agência nº 7023 e Conta Corrente nº 05071-4 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 1.213,00 (20%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: RODRIGO ALVES PINTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 51.***.***/0001-23) VALOR: R$ 1.213,00 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 29585985-7 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 6.064,99 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 4.851,99 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
29/08/2025 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0718386-66.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Mauricio Costa Lima - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
02/06/2025 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:38
Evolução da Classe Processual
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29/05/2025 12:37
Reativação de Processo Baixado
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26/05/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:24
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0718386-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauricio Costa Lima - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente aos valores retroativos da inclusão do adicional de insalubridade, a partir de 04/07/2012 (data do laudo pericial) até a data imediatamente anterior a implantação, qual seja, novembro/2012.
Os valores devem ser apurados em fase de cumprimento de sentença, acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir do vencimento da obrigação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
II.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
III.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
18/03/2025 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0718386-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauricio Costa Lima - DESPACHO I.
Diante da manifestação da parte autora às p. 45/46 pleiteando a exclusão do seu processo do acordo de cooperação nº 047/2024 TJAL, remova-se a suspensão do prazo, se ainda vigente, bem como a tarja do acordo supramencionado.
II.
Considerando que o autor juntou novos documentos às p. 61/103, dê-se nova vista dos autos ao réu, pelo prazo de 15 dias, para que, querendo, apresente manifestação.
III.
Após, retornem os autos conclusos para fila de sentença.
P.R.I.
Cumpra-se. -
13/01/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 05:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 05:23
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 05:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:20
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:46
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 14:46
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 13:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 11:28
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2024 10:43
Decisão Proferida
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02/07/2024 11:28
Conclusos para decisão
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01/05/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:11
Expedição de Carta.
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25/04/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 17:36
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:12
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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