TJAL - 0756086-76.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILANE DE SOUZA MENEZES MARINHO (OAB 11711/AL) - Processo 0756086-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTORA: B1Benais de Lima SilvaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "a" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o reconhecimento dos pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 52.584,58 (cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação das progressões, a partir de julho de 2017 até julho de 2023.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde a data de realização dos cálculos de p. 138/140 (fevereiro de 2025), utilizando-se os índices da taxa SELIC, que já englobam tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
06/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:31
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 08:28
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 05:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leilane de Souza Menezes Marinho (OAB 11711/AL) Processo 0756086-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benais de Lima Silva - Desta forma, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da portaria que concedeu ao autor a progressão por titulação decorrente do ensino superior, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
I.
Com a juntada, intime-se o réu para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
III.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
IV.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:38
Decisão Proferida
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07/05/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:48
Reativação de Processo Suspenso
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25/04/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leilane de Souza Menezes Marinho (OAB 11711/AL) Processo 0756086-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benais de Lima Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
07/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leilane de Souza Menezes Marinho (OAB 11711/AL) Processo 0756086-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benais de Lima Silva - DESPACHO I.
Diante da manifestação da parte autora às p. 124/125 pleiteando a exclusão do seu processo do acordo de cooperação nº 047/2024 TJAL, remova-se a suspensão do prazo, se ainda vigente, bem como a tarja do acordo supramencionado.
II.
Posteriormente, cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
VI.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
13/01/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 05:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 05:20
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 05:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 23:27
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
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25/11/2024 08:12
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/11/2024 12:01
Redistribuição de Processo - Saída
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22/11/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 00:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/11/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 09:23
Decisão Proferida
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21/11/2024 00:15
Conclusos para despacho
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21/11/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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