TJAL - 0701106-86.2025.8.02.0053
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 08:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701106-86.2025.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: B1Manoel Francisco Gabriel da SilvaB0 - I.
 
 RELATÓRIO Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de MANOEL FRANCISCO GABRIEL DA SILVA, imputando-lhe a prática do crime de tentativa de furto qualificado, fato tipificado no art. 155, §4º, I, c/c art. 14, II, e art. 71, todos do Código Penal.
 
 A denúncia foi recebida em 27/05/2025 (fls. 93/95).
 
 Devidamente citado, o acusado apresentou resposta à acusação, por intermédio da defensoria pública, a qual requereu a revogação da prisão preventiva (fls. 116/120).
 
 Instado a se manifestar, o Ministério Público reiterou o pedido de manutenção da prisão preventiva e pela continuidade do feito (fls. 126/130). É o relatório.
 
 Decido.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO II.I Do pedido de revogação da prisão preventiva No caso em questão, encontram-se demonstrados a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, conforme se verifica no auto de apresentação e exibição às fls. 11/12, nos depoimentos do condutor, das testemunhas e da vítima constantes às fls. 09/10, 13/14 e 14, bem como nas imagens captadas pela câmera de segurança do local (fl. 29).
 
 Conforme consta do Auto de Prisão em Flagrante, a guarnição foi acionada via COPOM acerca da ocorrência de um indivíduo, trajando camisa listrada, que estaria tentando furtar uma motocicleta mediante ligação direta, conforme registrado nas imagens da câmera de segurança da via pública.
 
 Ao deslocar-se ao local, a equipe policial localizou o autuado logo após a consumação do fato.
 
 Durante a abordagem pessoal, foi encontrada com o conduzido substância análoga a maconha, em quantidade aproximada de 12 gramas.
 
 Observa-se que o flagranteado responde a outra ação penal (processo nº 0713250-93.2021.8.02.0001) também pela prática de furto, na qual lhe foram impostas medidas cautelares diversas da prisão.
 
 Todavia, as cautelares decretadas naquele feito mostraram-se insuficientes para impedir a reincidência delitiva, evidenciando a ineficácia das medidas menos gravosas e o risco concreto de continuidade na prática criminosa.
 
 Ademais, durante a qualificação, o conduzido apresentou informações contraditórias acerca de seu endereço, inicialmente informando residir em Luziápolis e, posteriormente, em Maceió, demonstrando tentativa de dificultar sua localização e o acompanhamento processual, o que configura risco à efetiva aplicação da lei penal.
 
 Dessa forma, diante da reincidência, do descumprimento das cautelares anteriores e da conduta contraditória do acusado quanto ao seu endereço, resta configurado o periculum libertatis, justificando a decretação da prisão preventiva para assegurar a ordem pública e a correta aplicação da lei penal.
 
 II.II Da confirmação do recebimento da denúncia Sabe-se que o art. 397 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 11.719/2008, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado julgar procedente uma ou mais das seguintes alegações contidas na resposta prévia à acusação: a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou estiver extinta a punibilidade do agente.
 
 Na hipótese contrária, ou seja, quando não estiverem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do Código de Processo Penal, ou seja, designando audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
 
 No tocante à resposta à acusação, tendo em vista a ausência de preliminares, bem como considerando o fato de não ser o caso afeto a qualquer hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP), faz-se mister o recebimento em definitivo da denúncia nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal e a designação de audiência de instrução e julgamento.
 
 III.
 
 DISPOSITIVO Por fim, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória e CONFIRMO o recebimento da denúncia e DESIGNO o dia 01/10/2025, às 08h00min, para a audiência una a que se refere o art. 399 do Código de Processo Penal, a qual deverá se realizar nos moldes previstos nos arts. 400 a 405 do mencionado diploma legal.
 
 Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas residentes em outra comarca, se houver.
 
 Quando da intimação das partes/testemunhas, o oficial de justiça deve verificar o contato telefônico destas, para que seja viabilizada uma eventual audiência virtual, se for o caso.
 
 Intimações e providências necessárias.
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                                            08/07/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2025 10:55 Decisão Proferida 
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                                            07/07/2025 13:15 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2025 08:00:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos. 
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                                            03/07/2025 11:54 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2025 22:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/07/2025 18:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/06/2025 10:55 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/06/2025 14:23 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            17/06/2025 14:23 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 14:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 09:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/06/2025 06:22 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 09:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/06/2025 19:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/06/2025 16:43 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            03/06/2025 16:42 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 15:02 Juntada de Mandado 
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                                            03/06/2025 14:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/05/2025 09:14 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 09:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/05/2025 09:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/05/2025 09:20 Expedição de Ofício. 
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                                            27/05/2025 09:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/05/2025 09:08 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            27/05/2025 09:07 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 09:06 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            27/05/2025 09:06 Expedição de Mandado. 
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                                            27/05/2025 08:47 Evolução da Classe Processual 
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                                            27/05/2025 07:46 Recebida a denúncia 
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                                            26/05/2025 11:40 Conclusos para decisão 
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                                            25/05/2025 18:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/05/2025 18:23 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 19:31 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            20/05/2025 19:31 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 19:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 19:27 Evolução da Classe Processual 
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                                            20/05/2025 15:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/05/2025 15:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2025 10:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/05/2025 18:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2025 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 12:23 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            15/05/2025 12:23 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 12:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/05/2025 12:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/05/2025 12:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/05/2025 11:26 Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 11:26:12, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos. 
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                                            15/05/2025 08:47 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 08:00:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos. 
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                                            15/05/2025 07:40 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 07:39 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 07:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/05/2025 06:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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