TJAL - 0713954-04.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:10
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
-
24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: JESSICA CARLA SILVA FERREIRA (OAB 20447/AL) - Processo 0713954-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - AUTORA: B1Rosimeire Carvalho dos SantosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante exposto, declaro a incompetência deste 2º Juizado da Fazenda Pública para processar e julgar o presente feito, ao tempo em que SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para que, no uso de suas atribuições, possa dirimir a questão.
Cumpra-se. -
23/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 11:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:51
Declarada incompetência
-
10/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Jessica Carla Silva Ferreira (OAB 20447/AL) Processo 0713954-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Carvalho dos Santos - Réu: Município de Maceió - I.
Nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer e comprovar o mês em que houve a efetiva implantação da progressão por titulação, uma vez que, conforme narrado na inicial, o pedido teria sido deferido em agosto de 2023, enquanto que requer valores até o mês de protocolo da inicial (março de 2024), o que pode indicar que a progressão sequer foi implantada.
II.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
21/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 21:45
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 18:28
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 18:27
Revogada a suspensão do processo
-
23/04/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Jessica Carla Silva Ferreira (OAB 20447/AL) Processo 0713954-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Carvalho dos Santos - Réu: Município de Maceió - Autos n°: 0713954-04.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Rosimeire Carvalho dos Santos Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 07 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
07/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Jessica Carla Silva Ferreira (OAB 20447/AL) Processo 0713954-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Carvalho dos Santos - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, PASSO a intimar o réu do pedido do autor de fls. 159-210, em continuidade ao cumprimento do ato ordinatório de fls.154. -
27/03/2025 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Jessica Carla Silva Ferreira (OAB 20447/AL) Processo 0713954-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Carvalho dos Santos - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar da decisão de fls. 97 (Observo que, como regra, o momento processual adequado para o requerimento de provas ocorre na petição inicial, para o autor (art. 319, VI do CPC), e na contestação, para o réu (art. 434 do CPC).
No presente caso, há requerimento genérico de produção de provas na petição inicial.
Além disso, com fundamento no art. 370 do CPC, que confere ao magistrado poder instrutório, e considerando a essencialidade da prova documental para a solução da controvérsia, determino sua produção.Desta forma, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a cópia integral do processo administrativo em que a parte requer a progressão por titulação, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
I.
Com a juntada, intime-se o réu para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
III.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
IV.
Cumpra-se.) -
21/03/2025 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:16
Decisão Proferida
-
22/01/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Jessica Carla Silva Ferreira (OAB 20447/AL) Processo 0713954-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Carvalho dos Santos - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 45/54, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 16:05
Decisão Proferida
-
24/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 01:20
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2024 12:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/09/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 14:27
Decisão Proferida
-
08/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 18:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 17:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/03/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 14:52
deferimento
-
22/03/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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