TJAL - 0700301-58.2017.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO GUSMÃO MOURA (OAB 12894/AL), ADV: ALESSANDRA CONCEIÇÃO CAVALCANTE DE CASTRO (OAB 11068/AL), ADV: ALESSANDRA CONCEIÇÃO CAVALCANTE DE CASTRO (OAB 11068/AL) - Processo 0700301-58.2017.8.02.0007/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Administração - AUTOR: B1Espólio de Walmir de Araújo Silva Representado Por Erika Julliette da Costa AraújoB0 - RÉU: B1Walni de Araújo SilvaB0 - B1Valdir Eloi da SilvaB0 - Sem custas.
Diante da ausência de resistência da parte executada, deixo de fixar honorários sucumbenciais.
Após arquive-se com as baixas necessárias.
P.R.I. -
25/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA CONCEIÇÃO CAVALCANTE DE CASTRO (OAB 11068/AL), ADV: ALESSANDRA CONCEIÇÃO CAVALCANTE DE CASTRO (OAB 11068/AL), ADV: ROGÉRIO GUSMÃO MOURA (OAB 12894/AL), ADV: CÁSSIA RYANNE FREIRE DE MELO AMORIM (OAB 16780/AL) - Processo 0700301-58.2017.8.02.0007 (apensado ao processo 0700011-77.2016.8.02.0007) - Cumprimento de sentença - Administração - AUTOR: B1Espólio de Walmir de Araújo Silva Representado Por Erika Julliette da Costa AraújoB0 - RÉU: B1Walni de Araújo SilvaB0 - LISTPASSIV: B1Valdir Eloi da SilvaB0 - Diante do exposto, com fundamento no artigo 922 do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Determino a suspensão do processo pelo prazo acordado entre as partes, conforme disposto no art. 922 do CPC, permanecendo os autos sobrestados até o integral cumprimento do acordo; Intime-se a parte executada para ciência do acordo homologado e da presente decisão.
Decorrido o prazo de suspensão ou em caso de descumprimento, voltem os autos conclusos para prosseguimento ou extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
21/08/2025 17:00
Publicado ato_publicado em data.
-
21/08/2025 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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21/08/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 08:15
Execução de Sentença Iniciada
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Conceição Cavalcante de Castro (OAB 11068/AL), Rogério Gusmão Moura (OAB 12894/AL), Cássia Ryanne Freire de Melo Amorim (OAB 16780/AL) Processo 0700301-58.2017.8.02.0007 - Cumprimento de sentença - Autor: Espólio de Walmir de Araújo Silva Representado Por Erika Julliette da Costa Araújo - Réu: Walni de Araújo Silva, Valdir Eloi da Silva - Considerando que recentemente restou frustrada a tentativa de conciliação (vide fl. 202), em razão da não juntada de proposta de acordo, e antes de analisar o requerimento de fls. 176/177, observo que o executado não cumpriu a obrigação de fazer voluntariamente.
Assim, DETERMINO que se intime o executado para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativos financeiros, fiscais e contábeis, bem como todo e qualquer documento necessário à prestação de contas.
Em tempo, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento, sem prejuízo da aplicação de outras medidas, caso persista a inércia.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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